Considera-se abrangida pelo Plano de Pormenor a área descrita nas peças gráficas e que constitui a antiga Quinta do Bispo, em toda a sua área compreendida entre a Avenida de António Sardinha e a Estrada de Santa Rita.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/01/1998
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Em vigor desde 23/01/1998