A zona A compreende:
- a)Equipamento colectivo;
- b)Jardim da Quinta do Bispo;
- c)Casa da Quinta e lote anexo;
- d)Praça;
- e)Habitação colectiva;
- f)Habitação unifamiliar em banda;
- g)Vias, passeios e estacionamento.
A zona A compreende:
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Em vigor desde 23/01/1998