- 1 -O presente Regulamento, juntamente com a planta de zonamento que dele faz parte integrante, estabelece as regas e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano de Urbanização de Irivo e Urrô, adiante designado por PU, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território da área abrangida pelo PU, tal como esta se encontra definida na planta de zonamento.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 06/03/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/1999