É interdita a instalação de lixeiras e sucatas na área de intervenção do PU.
Artigo 11.º — Lixeiras e sucatas
Vigente desde: 06/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/1999
É interdita a instalação de lixeiras e sucatas na área de intervenção do PU.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/1999