- 1 -Esta categoria de espaço está compreendida, na sua totalidade, na RAN.
- 2 -O regime de uso, ocupação e transformação do solo rege-se pelo disposto no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 34.º — Áreas agrícolas
Vigente desde: 06/03/1999
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Em vigor desde 06/03/1999