A transposição de qualquer parcela do território para uma classe ou categoria distinta daquela que lhe está consignada nos termos do Regulamento só poderá realizar-se por meio de planos de pormenor, desde que ratificados superiormente nos termos da lei.
Artigo 39.º — Alterações e acertos de categorias de espaços
Vigente desde: 06/03/1999
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Em vigor desde 06/03/1999