- 1 -O Plano, enquanto regulamento administrativo, é composto pelas peças escritas e desenhadas fundamentais:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação (desenho n.º 1);
- c)Planta das condicionantes (desenho n.º 4-A);
que abrangem a área de intervenção.
- 2 -São elementos complementares do Plano os seguintes:
- a)Relatório;
- b)Planta de enquadramento (desenho n.º 5).
- 3 -São elementos anexos do Plano os seguintes:
- a)Extracto da planta de ordenamento do Plano Director Municipal do Seixal (desenho n.º 6);
- b)Planta da situação existente (levantamento topográfico) (desenho n.º 7);
- c)Plantas de trabalho:
Planta de modelação do terreno (desenho n.º 8);
Perfis longitudinais e transversais (desenho n.º 9);
Planta de circulações e estacionamentos (desenho n.º 10);
Planta da rede de abastecimento de água (desenho n.º 11);
Planta da redes de esgotos residuais e pluviais (desenho n.º 12);
Planta da rede de distribuição de infra-estruturas de gás (desenho n.º 13);
Planta da rede de distribuição de infra-estruturas eléctricas (desenho n.º 14);
Planta da rede de distribuição de infra-estruturas de iluminação pública (desenho n.º 15);
Planta da rede de distribuição de infra-estruturas telefónicas (desenho n.º 16);
Planta de espaços exteriores e das circulações pedonais (desenho n.º 17);
- d)Regulamento do Plano Director Municipal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, de 11 de Novembro.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 22/01/2002
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Em vigor desde 22/01/2002