Ratifica o Plano de Pormenor de Cucena, Paio Pires, no município do Seixal
Objecto
O Plano de Pormenor de Cucena, Paio Pires, tem por objecto o estabelecimento das principais regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação de solo, na área de intervenção, designadamente as condições de urbanização e de edificabilidade, nomeadamente definição arquitectónica dos edifícios, sua volumetria e outras partes da edificação, bem como a caracterização dos espaços públicos e privados, e é elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento são adaptadas as seguintes definições:
conforme definido no artigo 4.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Seixal;
Âmbito
A zona de intervenção do Plano tem uma área de 53110 m2 e encontra-se definida na planta de implantação, anexa ao presente Regulamento (desenho n.º 1).
Objectivo
Subjacente à elaboração do Plano de Pormenor está a alteração ao uso inscrito no Plano Director Municipal do Seixal de expansão industrial para habitação plurifamiliar e destina-se a permitir ao município do Seixal o licenciamento de um loteamento, respectivas obras de urbanização e de construção, no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER) e dos Decretos-Leis n.os 226/87, de 6 de Junho, e 163/93, de 7 de Maio.
Composição
que abrangem a área de intervenção.
Planta de modelação do terreno (desenho n.º 8);
Perfis longitudinais e transversais (desenho n.º 9);
Planta de circulações e estacionamentos (desenho n.º 10);
Planta da rede de abastecimento de água (desenho n.º 11);
Planta da redes de esgotos residuais e pluviais (desenho n.º 12);
Planta da rede de distribuição de infra-estruturas de gás (desenho n.º 13);
Planta da rede de distribuição de infra-estruturas eléctricas (desenho n.º 14);
Planta da rede de distribuição de infra-estruturas de iluminação pública (desenho n.º 15);
Planta da rede de distribuição de infra-estruturas telefónicas (desenho n.º 16);
Planta de espaços exteriores e das circulações pedonais (desenho n.º 17);
Classe de espaços
A área do Plano subdivide-se em duas classes de espaços:
Índices e parâmetros
Os índices e parâmetros urbanísticos são os definidos no quadro anexo ao Regulamento, que dele faz parte integrante, no âmbito do PER.
Caracterização
Índices
Utilização
Caracterização
Afectação
Os espaços reservados a equipamentos colectivos devidamente assinalados na planta de implantação (desenho n.º 1) destinam-se a:
Campo desportivo e bloco de apoio;
Centro comunitário;
Parque infantil.
Caracterização
Os espaços verdes e de utilização colectiva serão objecto de projecto específico para execução, nos termos e condições estabelecidos pela Câmara Municipal do Seixal.
Quadro de áreas e índices
Área de intervenção - 40514 m2.
Área afecta à mudança de uso habitacional - 18614 m2.
População prevista - 676 ha.
Área de implantação - 4110 m2.
Área de construção - 16891 m2.
Área impermeabilizada - 16165 m2.
Volume de construção - 51099 m3.
Área de espaços verdes - 5615 m2.
Área de infra-estruturas (arruamentos, passeios e estacionamento) - 10886 m2.
Área de terreno para equipamento (campo desportivo) - 1169 m2.
Densidade populacional - 363,16 hab./ha.
Densidade habitacional - 87 fogos/ha.
Indíce de implantação (AI/AMU hab.) - 0,22.
Indíce de construção (AC/AMU hab.) - 0,91.
Indíce de impermeabilização (a. imp./AMU hab.) - 0,87.
Indíce volumétrico (v. cont./AMU hab.) - 2,74.
Número máximo de pisos - 5.
Cércea máxima - 16 m.
(ver plantas no documento original)