- 1 -A área de intervenção específica de Vila Rosalinda (Aljezur), Acomave e Esparregueiras (Vila do Bispo) corresponde às zonas infra-estruturadas de Vila Rosalinda (Aljezur), Acomave e Esparregueiras (Vila do Bispo), que se encontram identificadas na planta de síntese.
- 2 -Constituem objectivos da intervenção a inversão da situação existente e a recuperação dos valores naturais característicos da área.
- 3 -Visando a prossecução dos objectivos referidos no número anterior, devem ser levadas a cabo as seguintes acções:
- a)A remoção das edificações que não possuam licença considerada válida à data de entrada em vigor do POPNSACV;
- b)A remoção das infra-estruturas urbanas à superfície;
- c)A reabilitação ambiental e paisagística dos espaços que o requeiram e manutenção dos valores ambientais e paisagísticos existentes;
- d)A eliminação ou vedação dos caminhos e trilhos que não sejam imprescindíveis ao acesso a prédios rústicos;
- e)A renaturalização dos espaços que o requeiram com vegetação autóctone.
- 4 -Para determinação da existência de licença considerada válida, para efeitos da alínea a) do número anterior, pode o interessado requerer a constituição de grupo de trabalho, nos termos do artigo 86.º
Artigo 33.º — Área de intervenção específica de Vila Rosalinda (Aljezur), Acomave e Esparregueiras (Vila do Bispo)
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011