- 1 -A área de intervenção específica do Espartal (Aljezur), Martinhal, Moledos e Quinta da Fortaleza (Vila do Bispo) integra os espaços edificados do Espartal, do Martinhal, Moledos e da Quinta da Fortaleza, que se encontram assinalados na planta de síntese.
- 2 -A área de intervenção específica do Espartal (Aljezur), Martinhal, Moledos e Quinta da Fortaleza (Vila do Bispo) deve ser objecto de planos municipais de ordenamento do território ou de alvará de loteamento.
- 3 -As intervenções a realizar nos espaços edificados referidos no número anterior devem cumprir o estipulado nos planos municipais de ordenamento do território ou no respectivo alvará de loteamento.
- 4 -Até à aprovação dos planos referidos no n.º 3, ou durante a sua suspensão, ficam sujeitas a autorização do ICNB, I. P., os seguintes actos ou actividades:
- a)A construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
- b)A instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
- c)As alterações à morfologia do solo, designadamente a realização de aterros ou escavações;
- d)O derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
- e)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 41.º — Área de intervenção específica do Espartal (Aljezur), Martinhal, Moledos e Quinta da Fortaleza (Vila do Bispo)
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011