Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.º — Área de intervenção específica do Espartal (Aljezur), Martinhal, Moledos e Quinta da Fortaleza (Vila do Bispo)

Vigente desde: 04/02/2011

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2011