- 1 -A área de intervenção específica dos Carriços (Vila do Bispo) corresponde ao espaço edificado dos Carriços, a qual se encontra sujeita ao regime previsto para a área de protecção complementar do tipo II.
- 2 -Constituem objectivos desta área a integração paisagística e ambiental das edificações e dos projectos de construção e a adequada integração de usos de habitação e de lazer, de acordo com as especificações referidas no n.º 1 do artigo 56.º e no n.º 4 do artigo 55.º
- 3 -Esta área de intervenção específica está sujeita a regime de protecção.
- 4 -Na área de intervenção específica de Carriços a realização de obras de construção previstas no alvará de loteamento carece de autorização do ICNB, I. P.
Artigo 44.º — Área de intervenção específica dos Carriços (Vila do Bispo)
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011