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Artigo 47.º — Âmbito e regime

Vigente desde: 04/02/2011

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2011

Referências (2)

  • N.º 1 do Artigo 75-A.º
  • N.º 4 do Artigo 75-C.º