Na área terrestre do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, constituem acções e actividades a incentivar e a apoiar:
- a)A conservação dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna mais relevantes, especialmente os de interesse comunitário listados em legislação específica;
- b)A valorização da paisagem, incluindo medidas de recuperação de espaços degradados;
- c)A erradicação ou o controlo de espécies invasoras e de espécies que comportam risco ecológico;
- d)O desenvolvimento de práticas, agrícolas e florestais, compatíveis com a conservação dos valores naturais em presença, por exemplo, a agricultura biológica e a produção integrada;
- e)A reconversão das actividades que, de acordo com o nível de protecção definido para cada área, sejam incompatíveis com a manutenção do estado de conservação favorável dos valores naturais;
- f)A regulação das instalações e actividades susceptíveis de gerar impactes negativos, ordenando a sua implantação e funcionamento;
- g)A conservação, a valorização e a divulgação do património geológico;
- h)A protecção, a salvaguarda, a fruição e a valorização das paisagens culturais e do património cultural, histórico e arqueológico subaquático como factor de desenvolvimento, reconhecendo o seu valor como elemento de originalidade, de diferenciação e afirmação de identidade e memória;
- i)A conservação e reconstrução do património arquitectónico e arqueológico, compatibilizando a sua exploração com os objectivos da conservação da natureza;
- j)As acções de informação e formação que promovam o conhecimento e a difusão dos valores naturais e sócio-culturais, visando uma maior compreensão e participação pública na gestão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
- l)A instalação da actividade de artesanato e o fabrico de produtos locais;
- m)A divulgação, sinalização e gestão dos percursos interpretativos ou outros associados a actividades recreativas, desportivas, culturais ou educativas;
- n)O apoio ao voluntariado ambiental, nacional e internacional, direccionando-o para acções de apoio às actividades de gestão e conservação da natureza, investigação científica e sensibilização ambiental;
- o)O apoio à educação ambiental, à divulgação e ao reconhecimento dos valores naturais e do património cultural, bem como a fruição de valores locais, como a paisagem, a gastronomia e o artesanato;
- p)A investigação científica, a avaliação do estado de conservação dos valores naturais e a monitorização dos processos hidrológicos, sedimentares, ecológicos e sócio-económicos mais relevantes no contexto do território do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, designadamente através da criação de condições para a recepção e trabalho de técnicos e investigadores;
- q)A recolha de informação sistematizada e a elaboração de uma base de dados sobre os recursos genéticos animais e vegetais existentes no território do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
- r)A divulgação das boas práticas de gestão e dos resultados das parcerias;
- s)Promover a recolha selectiva de resíduos e o seu encaminhamento para destino adequado, nos termos do regime geral dos resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 Setembro, em cooperação com as entidades competentes, nomeadamente os municípios.