- 1 -Quando demonstrada a inexistência de alternativas de localização fora do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o regime aplicável às áreas sujeitas ao regime de protecção pode ser excepcionado, mediante autorização do ICNB, I. P., nos seguintes casos:
- a)Construção de infra-estruturas de abastecimento de água ou de saneamento básico;
- b)Criação de estruturas de apoio ao autocaravanismo e a instalação de parques de caravanismo;
- c)Criação de estruturas de apoio ao surf, bodyboard e mergulho.
- 2 -O regime aplicável às áreas sujeitas ao regime de protecção pode ser excepcionado, mediante autorização do ICNB, I. P., no caso da construção de cemitérios municipais.
Artigo 85.º — Autorização especial
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011