A construção de novos edifícios, a ampliação ou reconstrução de edifícios existentes disponibilizarão lugares de estacionamento dentro da parcela, em cave, rés-do-chão ou anexo, cumprindo os seguintes parâmetros:
- a)Um lugar por fogo;
- b)Um lugar por 50 m2 de área bruta de construção comercial, de serviços ou de equipamento colectivo;
- c)Um lugar por 150 m2 de área bruta de construção industrial.