- 1 -Sem prejuízo do estabelecido na lei geral, regem-se pelo disposto no presente Regulamento todas as acções com efeito no uso do solo e subsolo, bem como o licenciamento de quaisquer obras de construção, reconstrução, recuperação, ampliação, demolição, alteração de uso nos edifícios existentes, destaque de parcelas e obras de urbanização.
- 2 -Constitui ilegalidade grave o licenciamento de qualquer obra ou actividade em violação do PDMM e da legislação em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1994