Sem prejuízo de outros afastamentos estabelecidos na legislação aplicável, os alinhamentos a utilizar serão os seguintes:
- a)Entre os 20 m e os 25 m ao eixo das estradas nacionais;
- b)Entre os 8 m e os 12,50 m ao eixo das estradas municipais;
- c)Entre os 6 m e os 8 m ao eixo dos caminhos municipais e dos caminhos públicos.