Constituem estes espaços as áreas afectas ou destinadas à exploração de massas minerais.
Artigo 34.º — Caracterização
Vigente desde: 03/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1994
Constituem estes espaços as áreas afectas ou destinadas à exploração de massas minerais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1994