- 1 -Serão objecto de licenciamento municipal, sob parecer do Gabinete de Planeamento Territorial, previsto no artigo 59.º, e das tutelas administrativas as explorações de materiais inertes que se encontrem em actividade ou que se venham a constituir nos termos da legislação vigente.
- 2 -É obrigatório no licenciamento a apresentação de planos de lavra e de recuperação paisagística das áreas afectadas por qualquer exploração de massas minerais.
- 3 -Os proprietários das áreas de exploração de materiais inertes, abandonadas à data da entrada em vigor deste Regulamento, estão obrigados a executar as medidas de segurança e recuperação paisagística das áreas afectadas pela exploração, através da exigência de caução bancária pela Câmara Municipal de Monção.
- 4 -De acordo com as unidades de paisagem identificadas na carta do património natural, a unidade VI - Escarpas de elevada sensibilidade paisagística que se integra ainda na Reserva Ecológica Nacional, corresponde à maior concentração de explorações com forte impacte paisagístico, pelo que deverá ser alvo de um estudo de avaliação promovido pelos proprietários e consequentes medidas de recuperação, sendo inviabilizadas novas intenções de explorações para essas áreas.
Artigo 35.º — Licenciamento
Vigente desde: 03/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1994