Este Regulamento destina-se a vigorar até à sua reapreciação, que deverá incluir também a revisão da planta de ordenamento, não se excluindo, no entanto, a possibilidade de a Câmara Municipal manter uma actualização permanente da carta de condicionantes, em função de alterações à legislação em vigor ou da publicação de novas servidões administrativas.
Artigo 57.º — Actualização
Vigente desde: 03/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1994