- 1 -É constituído o Gabinete de Planeamento Territorial de Monção, composto pelo presidente da Câmara Municipal, pelo técnico responsável pelo Serviço de Obras e Urbanismo e ainda por um assessor de gestão e planeamento territorial, que terá as seguintes competências:
- a)Emissão de pareceres para a gestão territorial;
- b)Revisão e acerto do PDMM;
- c)Programação de acções no âmbito do PDMM, a propor ao executivo municipal;
- d)Elaboração e acompanhamento de instrumentos de planeamento territorial.
Artigo 59.º — Implementação
Vigente desde: 03/11/1994
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Em vigor desde 03/11/1994