Os usos permitidos nos espaços urbanos destinam-se às funções de habitação, comércio, serviços e equipamentos.
Artigo 7.º — Uso dominante
Vigente desde: 03/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1994
Os usos permitidos nos espaços urbanos destinam-se às funções de habitação, comércio, serviços e equipamentos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1994