Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, o domínio público hídrico e o domínio hídrico são regidos pelo Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro:
- a)Domínio público hídrico: corresponde ao leito das albufeiras do Pocinho, Saucelhe e Aldeia de Ávila e suas margens até à cota de expropriação;
- b)Domínio hídrico: corresponde aos leitos dos cursos de água não navegáveis nem flutuáveis e suas margens, com a largura de 10 m, e ainda aos leitos das albufeiras não classificadas, numa faixa de protecção com a largura de 50 m;
- c)Ao abrigo dos Decretos Regulamentares n.os 2/88, de 20 de Janeiro, e 37/91, de 23 de Julho, são ainda consideradas as zonas reservadas e de protecção das albufeiras classificadas com, respectivamente, 50 m e 500 m.