São considerados poluentes os lançamentos no ar, na água, no solo e no subsolo de quaisquer substâncias, seja qual for o seu estado físico, susceptíveis de afectar a qualidade dos componentes ambientais naturais.
Artigo 27.º — Emissão de poluentes
Vigente desde: 20/10/1995
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Em vigor desde 20/10/1995