- 1 -Nas áreas abrangidas por operações relativas à florestação e exploração florestal decorrentes de projectos aprovados pelas entidades competentes não é aplicável o disposto neste capítulo.
- 2 -As acções de arborização dependentes de licenciamento da Câmara Municipal serão objecto de plano adequado.
Artigo 14.º — Acções de florestação e de arborização
Vigente desde: 24/08/2000
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