Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal de Coruche
Âmbito
Vigência do Plano
Natureza e força jurídica
Composição
O Plano é composto pelos seguintes elementos escritos e desenhados:
Elementos fundamentais:
Peças escritas;
Regulamento;
Peças desenhadas:
(ver tabela no documento original)
Elementos complementares:
Relatório;
Planta de enquadramento (planta à escala de 1:250000);
Elementos anexos:
Relatório 1 - enquadramento regional;
Relatório 2 - estudos económicos;
Relatório 3 - estudos demográficos;
Relatório 4 - habitação - condições de habitabilidade;
Relatório 5 - rede urbana/hierarquia dos aglomerados;
Relatório 6 - equipamentos colectivos - caracterização e programação;
Relatório 7 - infra-estruturas;
Relatório 8 - estudos biofísicos:
Relatório 9 - perspectivas de desenvolvimento;
Relatório 10 - condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública:
(ver tabela no documento original)
Classes de espaços
Em função do uso dominante do solo, são consideradas as seguintes categorias de espaços, identificadas na planta de ordenamento:
Espaços culturais;
Espaços naturais;
Espaços-canais/protecção a infra-estruturas;
Espaços agrícolas;
Espaços florestais;
Espaços urbanos/espaços urbanizáveis;
Espaços industriais.
Âmbito
Os solos incluídos na REN encontram-se delimitados na planta de condicionantes, abrangendo as cabeceiras das linhas de água, os leitos de cursos de água e as zonas ameaçadas pelas cheias, as albufeiras e charcas, incluindo as suas faixas de protecção de 100 m e 50 m, respectivamente, medidas a partir do regolfo máximo, as áreas de máxima infiltração e as zonas declivosas constituídas pelas encostas com declive superior a 30%.
Restrições
Sem prejuízo do estabelecido na lei geral, nos solos integrados na REN são interditas:
Uso e ocupação
Delimitação
Consideram-se integradas na RAN todas as áreas delimitadas na planta de condicionantes, que inclui as áreas abrangidas pelo aproveitamento hidroagrícola do Vale do Sorraia, pelo projecto de aproveitamento hidroagrícola de Figueiras-Latadas e das áreas com projecto de emparcelamento rural.
Caracterização
Captações subterrâneas de água
Áreas de montado de sobro e azinho
Nas áreas de montado de sobro e de azinho são condicionados o corte de azinheiras e o corte de sobreiros, de acordo com a legislação em vigor.
Áreas florestais percorridas por incêndios
Nas áreas florestais percorridas por incêndios é obrigatória a reflorestação, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, de acordo com plano adequado de ordenamento florestal e as seguintes regras:
Acções de florestação e de arborização
Disposições gerais
Sem prejuízo da zona de protecção expressamente delimitada, todos os elementos inventariados como património classificado ou em vias de classificação dispõem de uma área de protecção genérica de 50 m para além do seu perímetro.
Intervenção em imóveis classificados e ou em vias de classificação
Os projectos de arquitectura relativos a obras que tenham por objecto elementos patrimoniais classificados ou que se localizem em zona de protecção devem ser elaborados por arquitecto e qualquer demolição ou escavação acompanhada, no mínimo, por técnico camarário qualificado.
Imóveis classificados e ou em vias de classificação
Os imóveis classificados no concelho de Coruche são constituídos pelos seguintes valores concelhios:
Pelourinho de Coruche - Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933;
Ponte da Coroa - Decreto n.º 8/83, de 24 de Janeiro.
O património edificado em vias de classificação no concelho de Coruche é constituído pelo seguinte imóvel de interesse público:
Casa dos Cota Falcões - despacho de homologação de 2 de Maio de 1996 do Ministro da Cultura.
Condicionamentos
Património arqueológico inventariado
O património arqueológico inventariado no concelho é o seguinte:
Jazida do Pé da Erra, Cabeço do Pé da Erra, Coruche;
Dólmen da Fanica, Fanica, Couço;
Dólmen do Gato, Vale do Gato, Couço;
Anta 1 do Azinhal, Couço;
Anta 2 do Azinhal, Couço;
Anta da Água-Doce, Couço;
Sepultura do Sabugueiro, Sabugueiro.
Património edificado em áreas urbanas
O regime de protecção do património edificado em áreas urbanas visa a preservação dos aspectos homogéneos da imagem e do recorte do perfil de núcleos antigos. Serão estabelecidos em instrumento de classificação próprio os condicionamentos especiais a observar para conservação destes testemunhos do património local.
Centro histórico de Coruche
Outras áreas urbanas com valor cultural
Noutras áreas urbanas que se enquadrem no conceito genérico do artigo 20.º, nomeadamente nas áreas urbanas de Santa Justa, São Torcato e Vila Nova da Erra, observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
Disposições gerais
O regime de protecção genérico a este património edificado não classificado visa a preservação dos aspectos homogéneos da paisagem rural do concelho e da sua identidade cultural.
Inventário municipal do património
Caracterização
Os espaços naturais caracterizam-se por áreas indispensáveis à salvaguarda de condições naturais existentes, fundamentais para o suporte do equilíbrio paisagístico e ecológico de determinadas ocorrências naturais.
Sítios classificados
Sítios de interesse municipal
Protecção de margens do rio Sorraia e das ribeiras do Divor e da Erra
Rede nacional fundamental
A rede nacional fundamental é constituída pelos itinerários principais (IP). Segundo o Plano Rodoviário Nacional, no concelho de Coruche não estão previstos itinerários da rede nacional fundamental.
Rede nacional complementar
EN 114-3 - Coruche-Salvaterra;
EN 251 no troço Canha-Coruche (Quinta Grande).
Rede viária municipal existente
EM 515;
EM 579;
EM 580;
EM 581;
EM 590;
EM 603.
CM 1142;
CM 1411;
CM 1421;
CM 1422;
CM 1423;
CM 1424;
CM 1425;
CM 1426;
CM 1427;
CM 1428;
CM 1429;
CM 1430;
CM 1431;
CM 1432;
CM 1433;
CM 1434;
CM 1435;
CM 1436;
CM 1437;
CM 1438;
CM 1439;
CM 1440;
CM 1441;
CM 1443;
CM 1444;
CM 1445.
Rede viária municipal proposta
Visando a hierarquização da rede viária, é proposta a desclassificação de algumas vias existentes e a classificação de outras, de acordo com os números seguintes:
CM 1411;
CM 1421 (troço de Foros da Azerveira a Azerveira);
CM 1423;
CM 1425;
CM 1428;
CM 1429;
CM 1432;
CM 1436;
CM 1437;
CM 1444;
CM 1445.
EM (A) - da EN 114 aos Foros da Azerveira à variante projectada do Couço/Santa Justa;
EM (B) - da EM (A) junto ao CM 1422 à EN 251 junto ao Monte Novo do Sol-Posto;
EM (C) - da EM (A) junto ao Monte da Vinha à EN 119 junto a Pé da Erra;
CM (A) - da EM (A) junto à Venda da Lamarosa à EM 579;
CM (B) - da EM 579 junto de Vicentinhos e fim no CM 1422;
CM (C) - da EM (A) junto aos Foros do Zebrinho à EM 580 junto a Várzea de Água;
CM (D) - do CM (C) à EM (C) junto de Foros do Frazão por Sairo e Foros do Ameixial;
CM (E) - da EM 580 à EM (C);
CM (F) - do CM 1426 a Vila Nova da Erra;
CM (G) - da EN 114 junto ao Monte da Agolada de Cima à EM 521 junto a Fajarda;
CM (H) - da EN 114-3 à EM 515 ao Biscainho;
CM (I) - do limite oeste do concelho à linha férrea e à EN 114-3;
CM (J) - da EN 114 junto ao CM 1429 à EM 580 junto ao CM 1430;
CM (L) - do CM 1435 à EM 590 junto a Barrões;
CM (M) - da EM 603 (Foros do Rebocho) à EM 590 junto a Brejoeira;
CM (N) - do CM 1142 ao CM (O) junto a Pinçais;
CM (O) - da EM 590 ao limite este do concelho junto a Afeiteira;
CM (P) - do CM (G) ao limite sul do concelho junto a Esteveiras;
CM (Q) - da EN 251 ao limite sul do concelho junto aos Foros da Arriça.
Rede ferroviária
Para a rede de infra-estruturas ferroviárias existente ou prevista e sem prejuízo de faixas de protecção de dimensão superior, legalmente definidas, prevêem-se faixas non aedificandi com 10 m ou 40 m de largura, respectivamente, conforme se trate de construções destinadas a habitação ou a instalações industriais, medidas na horizontal a partir:
Rede de distribuição de energia eléctrica
Devem ser observadas as seguintes disposições relativamente às linhas de distribuição de energia eléctrica em alta e média tensão:
Sistemas de saneamento básico e distribuição de água
Infra-estruturas de rega
Sem prejuízo da legislação em vigor, é estabelecida uma faixa de protecção com largura mínima de 5 m ao longo dos canais de rega, sem prejuízo das instalações de apoio do perímetro de rega do aproveitamento hidroagrícola do vale do Sorraia.
Vértices geodésicos
Sem prejuízo da legislação em vigor, é estabelecida uma faixa de protecção com a largura mínima de 15 m de raio circunjacente dos vértices geodésicos, na qual são interditas as acções de plantação, construção e outras obras ou trabalhos de qualquer natureza que impeçam a visibilidade das direcções da triangulação.
Pistas de aviação e aeródromos
Disposições gerais
Sem prejuízo da legislação em vigor, os condicionamentos respeitantes às zonas de protecção a edifícios escolares são os seguintes:
Caracterização e condicionamentos
Índice de implantação - 0,2;
Índice de construção - 0,4;
Número máximo de pisos - dois;
Número máximo de fogos - dois.
Restrições gerais
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a edificação de instalações destinadas à agro-pecuária fica sujeita aos condicionamentos seguintes:
Caracterização
Os espaços agrícolas são aqueles onde a actividade agrícola é o suporte do desenvolvimento económico, pois permitem elevados valores de produção.
Categorias
Os espaços agrícolas dividem-se nas seguintes categorias, representadas na planta de ordenamento:
Áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Outras áreas agrícolas
Caracterização
Através da delimitação de espaços florestais, pretende-se defender a permanência da estrutura verde dominante, salvaguardando a topografia do solo e o coberto vegetal, importantes para a defesa da paisagem e para o equilíbrio ecológico.
Categorias
Os espaços florestais dividem-se nas seguintes categorias, representadas na planta de ordenamento:
Montados de sobro o azinho
Outras áreas com aptidão florestal
Caracterização e condicionamentos
Condicionamentos à construção de estabelecimentos hoteleiros
Perímetro urbano
Aglomerados urbanos sobrepostos ao perímetro do aproveitamento hidroagrícola do vale do Sorraia (AHVS)
Caracterização
O espaço urbano caracteriza-se pela existência de infra-estruturas primárias e secundárias e por uma concentração de funções urbanas, estando definidos os alinhamentos dos planos marginais na maioria dos lotes, por edifícios a manter.
Condicionamentos
Caracterização
As indústrias e armazéns existentes, dotados de infra-estruturas urbanísticas adequadas e dispondo de alinhamentos definidos, caracterizam-se pela permanência de instalações com funções industriais, garantindo a existência de postos de trabalho nas proximidades de zonas habitacionais.
Disposições gerais
Condicionamentos
Sem prejuízo da legislação em vigor, as áreas de indústria e armazenagem existentes podem ser objecto de obras de modernização, reestruturação e adaptação ou renovação, de acordo com os seguintes condicionamentos:
Disposições gerais
Subcategoria H1
São zonas habitacionais de baixa densidade, caracterizadas por tipologia unifamiliar dominante. Nestas zonas observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
Subcategoria H2
São zonas habitacionais de média densidade, cuja tipologia dominante é plurifamiliar. Nestas zonas observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
0,80;
Subcategoria H3
São zonas habitacionais de alta densidade, cuja tipologia é plurifamiliar. Nestas zonas observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
2;
Caracterização
Os espaços urbanizáveis (de reserva) caracterizam-se por serem vocacionados para a ocupação com fins urbanos ou outros, não se justificando, no entanto, a sua utilização imediata em face do previsível crescimento demográfico e industrial ou da inexistência de infra-estruturas urbanísticas.
Condicionamentos
SUBSUBSECÇÃO I
Disposições comuns
Caracterização e condicionamentos
Níveis das áreas de povoamento rural/foros
Para as áreas de povoamento rural/foros que se distinguem pela sua importância, localização, organização/forma e dimensão das propriedades e não referidas no artigo 40.º do presente Regulamento, definem-se dois níveis de foros:
Condicionamentos à edificação isolada nas áreas de povoamento rural/foros
No caso de construção de edificação isolada na faixa do prédio rústico definida nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 65.º do presente Regulamento, aquela obedecerá aos seguintes condicionamentos:
Condicionamentos nas áreas de verde agrícola
SUBSUBSECÇÃO II
Foros de nível 1/Foros de Coruche
Caracterização
Condicionamentos ao loteamento
O loteamento deverá garantir o acesso de pessoas e veículos à área de verde agrícola e obedecer ainda aos seguintes condicionamentos:
0,60;
SUBSUBSECÇÃO III
Foros de nível 2
Caracterização
Condicionamentos ao loteamento
0,60;
0,60;
Caracterização
As zonas verdes de protecção e enquadramento têm o estatuto de non aedificandi e constituem áreas de protecção de campos visuais e de tomadas e desenvolvimento de vistas que preservam o perfil e recorte do centro histórico de Coruche e de protecção de áreas de baixa e de linhas de água.
Condicionamentos
Nas zonas a que se refere a presente secção, sem prejuízo da continuidade da exploração agrícola, enquanto não se verificar a transferência de posse e propriedade dos terrenos que as integram para a administração municipal, ficam especialmente proibidos:
Caracterização
Zona industrial
O concelho de Coruche possui a Zona Industrial do Monte da Barca, dispondo de infra-estruturas adequadas e regulamento próprio, estando prevista a criação das Zonas Industriais do Couço e da Lamarosa, delimitadas nas respectivas plantas de ordenamento.
Outras instalações industriais e armazéns
Restrições gerais
Restrições gerais
Caracterização
As unidades operativas de planeamento e gestão definem áreas de intervenção com uma planeada ou pressuposta coerência para serem tratadas a um nível de planeamento mais detalhado.
Disposições gerais
PL1 - Plano de Urbanização de Coruche;
PL2 - Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Coruche;
PL3 - Plano de Urbanização do Couço;
PL4 - Plano de Urbanização da Lamarosa;
PL5 - Plano de Urbanização da Vila Nova da Erra;
PL6 - Plano de Pormenor da Fajarda;
PL7 - Plano de Pormenor do Biscainho;
PL8 - Plano de Ordenamento do Açude do Monte da Barca;
PL9 - Plano de Ordenamento do Açude da Agolada;
PL10 - Plano de Ordenamento do Açude do Cascavel;
PL11 - Plano de Ordenamento das Margens do Sorraia em Coruche;
PL12 - Plano de Ordenamento das Margens do Sorraia no Couço.
Desactivação de instalações interditas
Sem prejuízo do estabelecido em normas legais ou regulamentares aplicáveis que possam aconselhar ou determinar o seu levantamento antecipado, é estabelecido o prazo máximo de 12 meses para a desactivação e remoção voluntárias dos depósitos e instalações existentes incompatíveis localizadas nos espaços urbanos e urbanizáveis.
Planos aprovados e publicados
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor a partir do dia imediato à data da sua publicação no Diário da República.
O património edificado não classificado no concelho de Coruche é constituído pelos seguintes imóveis, a integrar o inventário municipal do património:
Montes:
Monte dos Carregais;
Monte da Catarroeira;
Monte Velho;
Monte da Amieira;
Monte das Gamas;
Monte da Quinta Grande;
Monte da Azervada;
Monte da Agolada;
Monte da Aldeia Velha;
Monte do Chapelarinho;
Monte da Fajarda;
Monte das Figueiras;
Monte de Pinçais;
Monte do Peso;
Monte dos Pocilgais;
Azenhas:
Azenha do Pé da Erra;
Azenhas de Carregais;
Fontes:
Fonte da Sesmaria Nova;
Fonte do Cortiço;
Fonte dos Frades;
Igrejas e capelas:
Igreja de Santa Ana;
Igreja de Santa Justa;
Igreja de Santa Luzia;
Igreja da Erra;
Igreja de Nossa Senhora do Castelo e conjunto envolvente;
Capela do Monte da Barca;
Aquedutos:
Aqueduto do Monte da Barca;
Torres:
Torre do Cemitério da Erra.
O património arqueológico inventariado não esgota os vestígios arqueológicos existentes no concelho, pois outros achados existem referidos e bem documentados em fontes literárias, como é o Estudo Histórico de Coruche, de Margarida Ribeiro, edição da Câmara Municipal de Coruche, 1959, que menciona ainda os seguintes:
Vestígios paleolíticos:
Fajarda:
Cabeço do Marco (colecção do Museu dos SGP);
Fonte do Cascavel (colecção do Museu dos SGP);
Vestígios neolíticos:
Coruche:
Cabeço;
Fajarda:
Achado avulso (machados - Museu de São João de Alporão, Santarém);
Vestígios romanos:
Biscainho:
Herdade de Mata-Lobos (rebordos de talhas);
Herdade de Mata-Lobinhos (ruínas, forno e utensílios de uso doméstico);
Fajarda:
Herdade da Zambaninha (achados avulsos - Museu E. Belém);
Coruche:
Quinta Grande (achados avulsos - Museu E. Belém);
Monte da Barca (achado avulso);
Herdade dos Pavões (achados avulsos);
Vestígios árabes/medievais:
Coruche:
Mina do Castelo (árabe?);
Mina do Sebastião (medieval?).
Lista de vértices geodésicos
Coordenadas rectangulares Hayford-Gauss
Origem das coordenadas - Ponto central
Origem das altitudes - Marégrafo de Cascais
Carta - 1:50000
(ver tabela e plantas no documento original)