- 1 -Os imóveis a integrar o inventário municipal do património do concelho de Coruche encontram-se identificados na lista anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Serão estabelecidos no inventário municipal do património os condicionamentos especiais a observar para protecção, uso e reconversão destes testemunhos do património local, nomeadamente para fins de uso turístico.
- 3 -O inventário municipal do património pode a todo o tempo ser actualizado sob proposta da Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 24.º — Inventário municipal do património
Vigente desde: 24/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2000