Devem ser observadas as seguintes disposições relativamente às linhas de distribuição de energia eléctrica em alta e média tensão:
- a)Afastamentos mínimos das edificações de 3 m para linhas de tensão nominal igual ou inferior a 60 kV e de 4 m para linhas de tensão nominal superior. Estes afastamentos deverão ser aumentados de 1 m quando se trate de coberturas em terraço;
- b)Os troços dos condutores que se situam junto de edifícios a um nível igual ou inferior ao ponto mais alto das paredes não poderão aproximar-se dos edifícios de uma distância inferior à diferença dos referidos níveis acrescidos de 5 m.