Os solos incluídos na REN encontram-se delimitados na planta de condicionantes, abrangendo as cabeceiras das linhas de água, os leitos de cursos de água e as zonas ameaçadas pelas cheias, as albufeiras e charcas, incluindo as suas faixas de protecção de 100 m e 50 m, respectivamente, medidas a partir do regolfo máximo, as áreas de máxima infiltração e as zonas declivosas constituídas pelas encostas com declive superior a 30%.
Artigo 6.º — Âmbito
Vigente desde: 24/08/2000
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