O loteamento deverá garantir o acesso de pessoas e veículos à área de verde agrícola e obedecer ainda aos seguintes condicionamentos:
- a)Densidade populacional máxima - 75 hab./ha;
- b)Índice de implantação - =< 0,30;
- c)Índice de construção para habitação, comércio e indústria compatível - =
0,60;
- d)Número máximo de pisos - dois;
- e)Número máximo de fogos por lote, num edifício único - dois;
- f)Largura mínima do acesso à área de verde agrícola 6 m.
SUBSUBSECÇÃO III
Foros de nível 2