- 1 -O loteamento na Fajarda e no Biscainho deverá garantir o acesso de pessoas e veículos à área de verde agrícola e obedecer ainda aos seguintes condicionamentos:
- a)Densidade populacional máxima - 75 hab./ha;
- b)Índice de implantação - =< 0,30;
- c)Índice de construção para habitação, comércio e indústria compatível - =
0,60;
- d)Número máximo de pisos - dois;
- e)Número máximo de fogos por lote, num edifício único - dois;
- f)Frente mínima de lote - 15 m;
- g)Largura mínima do acesso à área de verde agrícola - 6 m.
- 2 -O loteamento no Canto da Branca, Branca, Fazendas das Figueiras, Pelados e Santana do Mato, Foros do Rebocho e Foros da Salgueirinha deverá garantir o acesso de pessoas e veículos à área de verde agrícola e obedecer ainda aos seguintes condicionamentos:
- a)Densidade populacional máxima - 50 hab./ha;
- b)Índice de implantação - =< 0,30;
- c)Índice de construção para habitação, comércio e indústria compatível - =
0,60;
- d)Número máximo de pisos - dois;
- e)Número máximo de fogos por lote, num edifício único - dois;
- f)Frente mínima de lote - 15 m;
- g)Largura mínima do acesso à área de verde agrícola - 6 m.
Artigo 72.º — Condicionamentos ao loteamento
Vigente desde: 24/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2000