- 1 -As zonas verdes de recreio e lazer constituem zonas de uso público ou privado a submeter a plano específico, que poderá incluir construções de apoio a actividades que aí tenham lugar.
- 2 -No período que anteceder a transferência para a administração da posse e propriedade dos terrenos a afectar a zonas verdes de uso colectivo observar-se-á o seguinte regime transitório, não sendo permitida:
- a)A execução de quaisquer construções;
- b)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal e o derrube de quaisquer árvores, excepto se por razões de segurança ou de fitossanidade;
- c)A alteração da topografia do solo e a descarga de entulho de qualquer tipo.
Artigo 75.º — Caracterização
Vigente desde: 24/08/2000
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