- 1 -É obrigatória a manutenção e preservação das chaminés do tipo tradicional.
- 2 -Não é aceitável a proliferação de chaminés, devendo reutilizar-se as tradicionais existentes.
- 3 -As novas chaminés a implantar devem estar integradas, optando-se por soluções discretas e simples.
Artigo 18.º — Chaminés
Vigente desde: 23/08/2002
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