- 1 -A circulação viária na área do Plano de Pormenor está condicionada aos residentes e serviços existentes, nos sentidos de trânsito definidos. Exceptua-se a estrada de circunvalação, onde é permitida a circulação pública nos dois sentidos.
- 2 -O estacionamento na área do Plano de Pormenor está condicionada a bolsas de estacionamento públicas, para residentes e para pessoas de mobilidade condicionada, conforme assinalado na planta de síntese/implantação, assim que estiverem executadas.
Artigo 25.º — Circulação viária e estacionamento
Vigente desde: 23/08/2002
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Em vigor desde 23/08/2002