- 1 -A Câmara Municipal deve prever sempre que se levantem as calçadas das ruas para melhoramento dos esgotos ou outros a instalação de uma courette técnica capaz de incorporar todas as redes existentes (esgotos, águas, electricidade e telefones) e prevendo a possibilidade de abranger outras no futuro (gás, televisão e outras).
- 2 -A instalação das redes de electricidade e telefone, tal como as suas alterações, está obrigatoriamente sujeita a parecer da Câmara Municipal, no sentido de se pronunciar sobre a sua integração. É obrigatória a remoção de todas as redes desactivadas.
Artigo 28.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 23/08/2002
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Em vigor desde 23/08/2002