- 1 -Na área do Plano são delimitadas as seguintes zonas, de acordo com a planta de síntese/implantação (desenho I):
Zona A - área envolvente do castelo e das restantes muralhas;
Zona B - castelo;
Zona B1 - núcleo urbano encerrado pela muralha medieval;
Zona B2 - complexo de muralhas medievais e abaluartadas envolvente da zona B1;
Zona C - restante malha urbana.
- 2 -As zonas definidas são caracterizadas do seguinte modo:
- a)A zona A é uma zona de defesa e controlo urbano, sendo ainda uma área de protecção e valorização das muralhas, destinando-se a arranjo urbanístico nos termos do Plano - zona non aedificandi;
- b)A zona B2 deverá ser objecto de estudo a desenvolver no sentido da sua recuperação e reutilização, incluindo obras de conservação e arranjo urbanístico, nos termos do Plano;
- c)As zonas B1 e C são zonas urbanas que serão objecto de intervenção a desenvolver, no sentido da sua revalorização e reutilização, nos termos do Plano.
Artigo 3.º — Zonamento
Vigente desde: 23/08/2002
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