- 1 -A Polícia Municipal de Olhão exerce as suas competências na área do Município, constituído por 3 Freguesias e 1 União de Freguesias, numa extensão de 126,8 km2.
- 2 -Os agentes de polícia municipal não podem atuar fora da área de circunscrição do Município de Olhão.
Artigo 18.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018