- 1 -O pessoal administrativo não uniformizado, colocado na Polícia Municipal desempenhará as suas funções de acordo com a categoria profissional.
- 2 -Sempre que o pessoal administrativo não uniformizado desempenhe funções de direção tendo na sua dependência pessoal uniformizado, deverá obedecer às ordens daquele.
Artigo 26.º — Desempenho de funções pelo pessoal administrativo não uniformizado
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018