- 1 -O pessoal da Polícia Municipal de Olhão é composto por:
- a)Pessoal Uniformizado, que se destina ao exercício de funções de Polícia;
- b)Pessoal não Uniformizado, que se destina a funções de apoio à atividade policial.
- 2 -Na estruturação do mapa do pessoal serão observadas as disposições legalmente aplicáveis.
Artigo 29.º — Composição do pessoal da polícia municipal de Olhão
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018