- 1 -Nas áreas do município de Castro Daire encontram-se em funcionamento furos de captação de água para abastecimento domiciliário.
- 2 -Cada furo de captação está protegido por dois tipos de perímetros de protecção.
- 3 -Os perímetros de protecção de captações subterrâneas são de dois tipos:
- a)Perímetro de protecção próxima, raio de 50 m em torno da captação;
- b)Perímetro de captação à distância, num raio de 200 m em torno da captação.
- 4 -Nos perímetros de captação próxima não devem existir:
- a)Depressões onde se possam acumular águas pluviais;
- b)Linhas de água não revestidas;
- c)Caixas ou caleiras subterrâneas sem esgoto devidamente tratado;
- d)Canalizações, fossas e sumidouros de águas negras;
- e)Qualquer tipo de construção que não seja destinado ao sistema de distribuição de água;
- f)Culturas adubadas, estrumadas ou regadas.
- 5 -Nos perímetros de protecção à distância não devem existir:
- a)Sumidouros de águas negras abertas na camada aquífera captada;
- b)Outras captações;
- c)Rega com águas negras;
- d)Instalações sanitárias, indústrias com efluentes poluentes, nitreiros, currais, estábulos e insalubres;
- e)Vazadouros de entulhos e parques de sucata;
- f)A plantação de árvores de crescimento rápido.
- 6 -No caso de as captações se situarem em linhas de água, deverá a faixa de protecção à distância referida no n.º 5 estender-se até 400 m para montante das captações e ao longo da linha de água.
Artigo 20.º — Protecção dos furos de captação de água municipais
Vigente desde: 07/11/1994
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Em vigor desde 07/11/1994