Sem prejuízo da legislação aplicável é interdito:
1) A execução de edificações numa faixa de 2,5 m de largura, medida para cada um dos lados das audutoras/adutoras-distribuidoras;
2) Fora das zonas residenciais, a plantação de árvores numa faixa de 5 m, medida para cada um dos lados das adutoras/adutoras-distribuidoras. Nas zonas residenciais, a faixa de respeito deverá ser analisada caso a caso, mediante projecto de arranjos exteriores, não devendo, contudo, ser inferior a 1,5 m.