- 1 -É proibido construir qualquer prédio sobre colectores de redes de esgotos, públicos ou particulares. Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efectuadas de forma que os colectores fiquem completamente estanques e sejam visitáveis através de galeria técnica.
- 2 -Os proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos onde tenham de se efectuar os estudos, pesquisas ou trabalhos de saneamento, ou dos terrenos que a esses derem acesso, são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de tubagens e seus acessórios, desvios de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação, enquanto durarem esses trabalhos, estudos e pesquisas, salvaguardado o direito de propriedade privada.
Artigo 24.º — Protecção de infra-estruturas e equipamentos
Vigente desde: 07/11/1994
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Em vigor desde 07/11/1994