Linhas eléctricas de tensão nominal inferior a 60 kV Sem prejuízo da legislação aplicável:
1) A distância das coberturas ou chaminés às linhas terá de respeitar um afastamento mínimo de 5 m. Se a cobertura for em terraço, aquele afastamento será de 6 m;
2) Para edificar com altura igual ou superior às linhas de energia eléctrica, a distância mínima, medida na horizontal, será de 5 m, aumentada da diferença entre a altura da linha e o ponto mais alto do edifício;
3) A distância dos condutores à rede rodoviária é no mínimo de 7 m;
4) Os apoios às linhas devem distanciar-se horizontalmente da zona de estrada no mínimo de 5 m.