- 1 -O Plano Director Municipal de Castro Daire abrange todo o território do concelho, cujos limites são os constantes na planta de ordenamento.
- 2 -As acções com incidência directa ou indirecta na ocupação, uso ou transformação do solo a praticar ou a desenvolver por qualquer entidade, pública ou privada, no território no município regem-se pelo disposto no presente Regulamento, sem prejuízo da legislação em vigor.
- 3 -As disposições regulamentares do PDM têm o prazo máximo de vigência de 10 anos após publicação no Diário da República, podendo no entanto ser revistas sempre que a Câmara Municipal considere que as mesmas se tornaram inadequadas.
Artigo 3.º — Âmbito e vigência
Vigente desde: 07/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/1994