São classificados como centros urbanos os aglomerados que, além de servirem a economia local e a sua população residente, constituem centros dinamizadores, em função dos postos de trabalho, dos equipamentos e serviços públicos e privados neles existentes ou a criar, representando níveis aceitáveis de acessibilidade.
Artigo 40.º — Centros urbanos
Vigente desde: 07/11/1994
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