Em função do uso dominante do solo, considera-se o território municipal dividido nas seguintes zonas, convenientemente identificadas na planta de ordenamento:
1) Espaços urbanos;
2) Espaços culturais;
3) Espaços de recursos naturais e equilíbrio ambiental;
4) Espaços industriais;
5) Espaços para indústrias extractivas.