Os espaços urbanos a que se refere o artigo 44.º são constituídos pelos aglomerados existentes e pelas áreas destinadas à expansão/consolidação dos mesmos.
Artigo 45.º
Vigente desde: 07/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/1994