- 1 -São constituídos pelas áreas que, dada a sua sensibilidade, se considere necessária a sua conservação e protecção com vista à preservação do ambiente e dos recursos naturais.
- 2 -Estes espaços subdividem-se em:
- a)Zonas imperativas;
- b)Zonas preferenciais.
Artigo 49.º — Definição e objectivos
Vigente desde: 07/11/1994
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