As áreas agrícolas delimitadas na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, são destinadas preponderantemente à actividade agrícola e desenvolvimento pecuário, em virtude da qualidade do solo e das condições climáticas (os espaços incluídos na RAN), englobando ainda as áreas que, através de acções de recuperação ou reconversão, apresentem potencialidades de futura utilização agrícola (os espaços de uso agrícola complementar, que não estão incluídos na RAN).
As áreas agrícolas dividem-se em:
- a)Áreas abrangidas pela RAN;
- b)Áreas agrícolas e agro-pastoris;
- c)Áreas agro-florestais;
- d)Áreas de uso agrícola;
- e)Aglomerados rurais.