- 1 -Nas matérias do seu âmbito, o Regulamento integra, completa e desenvolve a legislação aplicável no território do município.
- 2 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações permitidos neste Regulamento devem ser entendidos sem prejuízo das atribuições e competências legalmente cometidas e demais entidades de direito público.
- 3 -Quando se verificarem alterações na legislação referida neste Regulamento, as remissões consideram-se automaticamente feitas para os novos diplomas.
- 4 -Em caso de conflito entre os usos atribuídos no presente Plano e as servidões e condicionamentos previstos na lei geral, prevalecem estas últimas.
Artigo 6.º — Complementaridade
Vigente desde: 07/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/1994